Ivan

Minha foto
Nome:
Local: Maceió, Alagoas, Brazil

23.3.07

Violência contra crianças e adolescentes: o papel do médico



Antigamente as punições físicas impostas por pais a seus filhos era uma prática comum e aceita socialmente. Hoje em dia os castigos físicos ainda são parcialmente aceitos pela sociedade, mas o uso de violência desnecessária já é recriminado. Os castigos, na maioria das vezes físicos, são tidos por alguns como fazendo parte da educação necessária para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Os maus-tratos classificados como físicos, psicológicos e por negligência são geralmente praticados pelos pais da vítima. Em geral são crianças não desejadas, deficientes ou com transtornos de conduta. Já os maus-tratos sexuais têm como agressores frequentemente parentes, vizinhos e pessoas desconhecidas da família.

É comum que se cheguem aos pronto-socorros crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos e, portanto, independente de qualquer lei, os profissionais de saúde envolvidos no atendimento a esses pacientes devem estar preparados para lidar com essa situação. O artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o médico seja legalmente responsabilizado caso não comunique às autoridades competentes casos possíveis ou confirmados de maus-tratos.

Portanto é de suma importância que o médico saiba reconhecer uma vítima de maus-tratos que chega a seus cuidados. Os maus-tratos psicológicos e por negligência são difíceis de serem diagnosticados. Já os abusos físicos e sexuais são mais fáceis de serem reconhecidos.

Deve-se suspeitar de maus-tratos nos casos de lesões incompatíveis com a idade da criança, incongruentes com a história relatada, múltiplas lesos, lesões em áreas cobertas do corpo, com estágios diferentes de cicatrização e no caso de atraso entre o “acidente” e a procura por auxílio médico. Nesses casos o médico deve sempre documentar rigorosamente o prontuário do paciente, realizando, se possível, documentação fotográfica para que o caso possa ser notificado às autoridades competentes.


Conclui-se então que a capacitação e a ação do médico perante crianças e adolescentes vítimas de violência é, muito além de uma obrigação legal, uma obrigação moral. A violência existe e deve ser combatida, cada um fazendo a sua parte.


Ivan Batista Barros